A consignação de IRS é um mecanismo que permite aos contribuintes destinarem 1% do seu imposto liquidado a uma instituição de solidariedade social ou de utilidade pública da sua escolha. Este valor é retirado do montante que o Estado já iria receber, não afetando o seu reembolso nem aumentando o imposto a pagar. Ou seja, ao optar por consignar, está a direcionar parte dos seus impostos para uma causa que apoia, sem qualquer encargo adicional.
Ao consignar 1% do seu IRS à APPC Faro, está a contribuir para:
Promover a sensibilização para a Paralisia Cerebral;
Apoiar a prevenção, reabilitação e inclusão social na Paralisia Cerebral;
Criar respostas na região do Algarve que respondam às necessidades destas pessoas e defender a sua plena inclusão na sociedade, valorizando as suas capacidades.
Consignar, significa informar o Estado que pretende Doar 1% do valor que já pagou pelos seus impostos, e que nunca será devolvido ao contribuinte, a uma Instituição.
Não. Não tem qualquer custo para si. O valor doado é retirado do imposto liquidado ao Estado, não do seu rendimento nem do reembolso.
Não, o valor que recebe de reembolso é exatamente o mesmo.
É simples:
No Portal das Finanças, escolher a opção “Entregar IRS” – entregar a declaração de rendimentos Modelo 3;
Na Secção Rosto, verá, do lado esquerdo, o Quadro 11. Nesse momento, selecione o campo 1101;
Inserir o NIF da APPC Faro: 509 656 226.
Não. Só pode escolher entidades autorizadas pela Autoridade Tributária (como a APPC Faro).
Não neste mecanismo. A consignação está limitada a 1% do IRS liquidado.
Sim. Também é possível selecionar a entidade no IRS automático.
Sim. Este mecanismo representa uma fonte de financiamento muito relevante para instituições sociais, permitindo apoiar mais pessoas e desenvolver novos projetos.
Não. Só pode escolher uma entidade por declaração.
Sim. Um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS.
Sim. Um trabalhador independente em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS.